Chapadinha, 03 de junho de 2020.
Eu, Shuanna Regina Braga Almeida,
servidora pública licenciada, venho através desta nota, esclarecer o que se
segue:
1. Em
meados de 2019 solicitei, por direito, licença prêmio a qual fora concedida,
com posterior pedido de férias, período este que se findou em janeiro/2020,
ocasião em que eu recebi meu último pagamento em fevereiro/2020, referente ao
mês anterior.
2. Após
divulgação em grupos de WhatsApp dos meus rendimentos, os quais supostamente eu
estaria recebendo até abril/2020, na data de hoje (03 de junho de 2020),
solicitei junto à Prefeitura Municipal de Chapadinha meus últimos contracheques,
o qual fora fornecido o último (janeiro/2020). Na mesma ocasião, foi-me
informado que embora meu nome conste na folha de pagamento, há suspensão do
crédito em razão do meu afastamento desde fevereiro/2020.
3. Imperioso
mencionar que, em virtude da pandemia a qual nos encontramos, não foi possível
dirigir-me à cidade de Chapadinha – MA para requerer minha licença sem
vencimentos, após findado meu período de férias. Contudo, diante de toda
distorção dos fatos publicados, fora aberto, a meu pedido, a possibilidade do
referido requerimento ser protocolizado via e-mail.
4. A
lei 12.965/2014, intitulada de Marco Civil da Internet, estabelece princípios,
garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, motivo pelo
qual a divulgação irresponsável de informações inverídicas não podem e nem
devem passar impunes.
5. A
legislação criminal pátria, estipula, ainda, punições para os crimes de Calúnia
e Difamação para aqueles que, insistentemente, visam macular a honra de outras
pessoas sem, sequer, checar a veracidade das informações veiculadas.
Assim, diante todo o exposto, venho
rechaçar todas as informações inverídicas, bem como informar que, de agora em
diante, todas as pessoas que veicularem ou propagarem informações inverídicas e
difamatórias contra mim, responderão civil e penalmente por seus atos.
03 de junho de 2020
Shuanna Regina Braga Almeida