Por: Blog do Foguinho, 03 de junho de 2020.
O
prefeito de Buriti, Naldo Batista, publicou hoje, 2 de junho de 2020, o Decreto
nº 371/2020, que estabelece medidas mais rígidas de afastamento social. As medidas começam
a valer a partir desta quarta-feira 3/6 e se estenderão por 15 dias, podendo
serem revistas, assim como também o prazo, a qualquer momento, de acordo com s
situação epidemiológica do município.
Entre as principais medidas adotadas estão:
1 – A suspensão completa do atendimento presencial
ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não
essenciais;
2 – A suspensão das atividades de comércio
ambulante, independentemente do tipo de bem ou serviço oferecido por
esta modalidade;
3 – Funcionamento das atividades essenciais limitado
até às 18h de segunda a sábado; exceto, serviços bancários, de saúde, funerários
e postos de gasolina que ficarão até às 20h;
4 - Fechamento total do comércio aos domingos,
exceto os prestadores de serviços de saúde, postos de gasolina, farmácias
e mercado público, este último funcionará somente
até às 11h.
5 – Restrição da circulação de pessoas e
veículos no território municipal no período das 20h às 5h do dia subsequente;
exceto os prestadores de serviços de segurança, saúde e eventuais moradores da
cidade que estejam em trânsito, cuja a finalidade seja extremamente essencial;
6 – Aplicação de multa equivalente a 25% do salário
mínimo vigente (R$ 261,25) para quem estiver em vias públicas ou locais de
aglomeração sem máscaras;
7 - Os veículos de passeios só poderão conter, no
máximo, três passageiros, e todos com uso de máscaras;
8 – As aulas presenciais seguem suspensas até o dia
17 de junho;
9 – Os serviços públicos não essenciais funcionarão
das 8h às 12h, de segunda a sexta.
VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DO DECRETO N° 371/2020