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segunda-feira, 25 de março de 2019

Atenção Associados: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Chapadinha divulga edital de Convocação para nova eleição de Presidente do STTR

Maria leda Bezerra Viana ( Presidente do Sindicato STTR)


EDITAL DE CONVOCAÇÃO


Pelo o presente Edital, a Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORAS E AGRICULTORES FAMILIARES DE CHAPADINHA, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe faculta o Art. 69, § 1º, alicerçado no Estatuto Social e Regimento Eleitoral, CONVOCA todos os associados, associadas, aposentados (as) e pensionistas, em pleno gozo dos seus direitos sociais a participar das Eleições Sindicais dos Membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal (efetivos e suplentes) do supracitado sindicato, que será realizada no dia 12 DE MAIO DE 2019 em primeira convocação, ou no dia 31 de Maio de 2019 segundas eleições, nos mesmos horários e locais de votação, na hipótese de empate entre as chapas concorrentes ou insuficiência de quórum. As votações, serão diretas e secretas, terão inicio as 08:00 horas com o termino as 16:00 horas, em todas as Seções Eleitorais, que serão instaladas na Sede do Sindicato e nas Delegacias Sindicais.

O prazo para requerer o registro de chapas será de sete (07) dias uteis, com o inicio dos registros de chapas um dia após da data da publicação do Edital de Convocação das Eleições, sendo o 1 dia útil.

* O filiado para participar como eleitor ou candidato das Eleições Sindicais 2019, deverá cumprir o Regimento Eleitoral, obedecendo, também, as seguintes datas:

* Data de inicio e final para registro de chapa: 25/03/2019 a 02/04/2019

* Data final para quitação de eleitor: 13/04/2019.

* A comissão Eleitoral terá um prazo máximo de 13 dias que anteceda as eleições para a Publicação da Lista de votação dos sócios (as) Ativos (as) e Aposentados (as) e Pensionistas, ou seja até o dia 30/04/2019: E após a publicação da lista, abre-se um prazo de dois (02) dias uteis pra correção, alteração ou inclusão de nomes conforme trata no Art. 20º, Incisos 3° e 4º do Regimento Eleitoral.

Paragrafo único – após o vencimento dos prazos fica vedada a inclusão de nomes de associados na lista de votantes mesmo que os sócios estejam em dias com suas obrigações estatutárias junto ao sindicato, sendo assim ficará proibido no dia da eleição voto separado, caso isso venha acontecer anula-se a seção.

As Eleições Sindicais serão regidas pelo Regimento Eleitoral aprovado na Assembleia Geral realizada em 17/03/2019 e pelo Estatuto da Categoria. As eleições do Sindicato somente serão válidas se delas participarem 50%+ 1 dos eleitores ativos aptos a votar. Não sendo obtido este quórum ou empate o Presidente/a da comissão eleitoral encerrará a eleição com a lavratura da correspondente ata, arquivará as cédulas e envelopes sem abri-los e promoverá novas eleições nos termos do Edital de Convocação, pela orientação da FETAEMA.

A Comissão eleitoral é responsável para coordenar o processo eleitoral e terá uma secretaria no sindicato para atender aos interessados, que funcionará no seguinte horário 08: 00 as 11:30 e 14:00 as 17:00 horas.








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