Fiscais notificaram postos de combustíveis na manhã
desta segunda-feira (20), na capital São Luís.
Título Original - Procon notifica
postos de combustíveis para prevenir possíveis aumentos abusivos
Ascom/PROCON-MA
O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (PROCON/MA) deu início à investigação de postos de combustíveis por suposto aumento abusivo de preços. Um total de 108 postos da Grande Ilha de São Luís estão sendo notificados a fim de justificar reajustes superiores ao acréscimo de 1% de ICMS.
O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (PROCON/MA) deu início à investigação de postos de combustíveis por suposto aumento abusivo de preços. Um total de 108 postos da Grande Ilha de São Luís estão sendo notificados a fim de justificar reajustes superiores ao acréscimo de 1% de ICMS.
Depois dessa etapa, os postos dos municípios de
Balsas, Chapadinha, Codó, Itapecuru-Mirim e Pinheiro também serão
notificados. Apesar do reajuste de 25% para 26% da alíquota representar um
acréscimo de menos de 4 centavos, o PROCON/MA irá apurar aumentos de até R$
0,30 (trinta centavos) em alguns postos.
Segundo o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior
(foto), nenhum reajuste injustificado pode prejudicar os consumidores. “Não
permitiremos que se utilizem de um reajuste lícito de imposto praticado pelo
estado para elevar sem justa causa o preço e, consequentemente, sua margem de
lucro. Por isso, agiremos com o máximo rigor para que o Direito Do Consumidor
seja respeitado”, garantiu o presidente
Cabe ressaltar que, por exemplo, considerando um
litro de gasolina a R$ 3,6140, uma alíquota de 25% consiste em um valor de
0,9035. Por sua vez, a alíquota de 26% aprovada corresponde a 0,9396, ou seja,
um aumento menor que R$ 0,04 (quatro centavos). De acordo com o artigo 39,
incisos V e X do Código de Defesa do Consumidor, se configura como prática
abusiva elevar preços de produtos e serviços sem justa causa.
O postos deverão apresentar planilhas de custos
justificando os preços praticados em até 10 dias, sob pena de incorrer no crime
de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal, ficando sujeitos às
sanções administrativas e criminais cabíveis.
Em caso de suspeita de abusividades, o consumidor
pode formalizar denúncia por meio do site, aplicativo ou em qualquer unidade
física do PROCON/MA.