Iniciou na manhã desta sexta-feira, 24, uma
operação que visa impedir aumentos injustificados no preço do combustível em todo o Estado do Maranhão e
principalmente no município de Chapadinha.
Deste modo, nessa primeira etapa, o Procon notificou todos os postos da cidade com
fundamento no art. 39, V e X, do Código de Defesa do Consumidor, por suspeita
de vantagem manifestamente excessiva nos valores
praticados em razão do acréscimo de 1% (um por cento) da alíquota de ICMS.
Torna-se oportuno destacar, também, que os postos de combustíveis notificados deverão apresentar os documentos necessários para a realização da atividade de revenda de combustíveis, a saber: Alvará de Funcionamento, Licença de Operação ou documento equivalente expedido pelo órgão ambiental competente e Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
Torna-se oportuno destacar, também, que os postos de combustíveis notificados deverão apresentar os documentos necessários para a realização da atividade de revenda de combustíveis, a saber: Alvará de Funcionamento, Licença de Operação ou documento equivalente expedido pelo órgão ambiental competente e Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
De acordo com o chefe do Procon de Chapadinha, Dr. Gusstavo, ele destacou "Não permitiremos que práticas abusivas
continuem lesando o consumidor chapadinhense. Sendo assim, agiremos com o
máximo rigor para que o Direito do Consumidor seja respeitado" disse.
As empresas terão agora um prazo de 10 (dez) dias para apresentar planilhas de custos detalhadas dos valores cobrados referente às semanas compreendidas entre os dias 01/11/2016 até a data de recebimento da referida notificação, bem como terão que apresentar os instrumentos necessários para aferir a QUALIDADE e QUANTIDADE do combustível segundo resolução da ANP e aprovação do
As empresas terão agora um prazo de 10 (dez) dias para apresentar planilhas de custos detalhadas dos valores cobrados referente às semanas compreendidas entre os dias 01/11/2016 até a data de recebimento da referida notificação, bem como terão que apresentar os instrumentos necessários para aferir a QUALIDADE e QUANTIDADE do combustível segundo resolução da ANP e aprovação do