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domingo, 24 de fevereiro de 2013

Vítima da tentativa de homicídio em Burití poderá estar usando dupla identidade

Os advogados da família de Neném Mourão estão com documentos em mãos que indica que o radiologista e maestro da fanfarra de Burití, Gilbert Sousa, poderia ter usado dupla identidade, ou seja, falsificação ideológica, o Blog do Foguinho está divulgando dois tipos de documentos que aparentam ser a mesma pessoa. 

Documento 01 Carteira de identidade ( Documento Original)


Os advogados dizem que a polícia está investigando para saber se o jovem do documento  do Reservista é realmente é o conhecido Gilbert Sousa Ribeiro, que foi vítima de uma tentativa de assassinato no dia 15 de Janeiro quando vinha da cidade de Vargem Grande para Buriti, na tentativa que tem o principal suspeito o filho do ex-prefeito Neném Mourão.

A Polícia recentemente encontrou várias armas na casa de Neném Mourão, e logo após foi encontrada a arma da tentativa de Assassinato dentro de um som com uma carta informando que era para jogar a arma dentro do Rio Parnaíba.

Documento 02 Certificado de reservista 




Nos documentos referentes à Identidade o nome da mãe está grafado e em outro documento que é o reservista muda totalmente a data de nascimento e o nome da mãe. Os advogados acham que é a mesma pessoa e o caso já está nas mãos da Polícia para apurar os esclarecimentos.

O Blog do Foguinho abre espaço para qualquer esclarecimento dos advogados de Gilbert Sousa Ribeiro.
E-mail: blogdofoguinho@hotmal.com 


De acordo com com a Wikipédia O Crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que tem a seguinte redação:
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Para que o delito se configure é necessário que a forma do documento seja verdadeira, ao passo que a fraude esteja inserida no seu conteúdo. Para este tipo de crime a lei prevê duas penas distintas:
  1. Reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público;
  2. Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular.
Um exemplo pouco conhecido é quando um assistente técnico é contratado por uma das partes e insere informações falsas sobre o Laudo Pericial; ao contrário no caso do Perito Oficial ou Perito não-oficial respondem nesse caso por falsa perícia tipificado no art. 342 do Código Penal.

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