Os pré-candidatos a prefeito ou a vereador nas próximas eleições, que ocupam cargos públicos ou mantém vínculos com o poder público, devem observar a lei que estabelece os prazos de desincompatibilização, sob pena de ter indeferido seus registros de candidaturas.
O objetivo da desincompatibilização é impedir que o agente público, no uso desses cargos, função ou emprego, venha a se utilizar da própria administração pública em proveito pessoal.
Desta maneira, elas precisam deixar seus cargos para disputar o pleito de 7 de outubro.
Para as pessoas que ocupam cargos de secretários municipais em nosso município, o prazo para desincompatibilização é de 6 meses antes do pleito para quem quer se candidatar à vereador e de 4 meses para quem pretende se candidatar a prefeito.
No caso dos secretários municipais que queiram se candidatar à vereador nas eleições de 7 de outubro próximo, eles devem deixar o cargo até o próximo dia 6 de abril.
Os que têm que se desincompatibilizar 4 meses antes do pleito, são autoridades policiais militares, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Diretor de Creche e Presidente do Instituto de Previdência do Município.
Os que têm que se desincompatibilizar 3 meses antes do pleito de 7 de outubro são os membros do Conselho Municipal de Saúde, Policiais civis, professores, membros do Conselho Tutelar, Diretores de Escolas e médicos que tenham vínculo com o poder público.
Não precisam se desincompatibilizar para se candidatar às próximas eleições, o prefeito, o vice-prefeito, vereadores, jornalistas e membros do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Já os radialistas devem deixar os programas que apresentam, assim que registrarem suas candidaturas às eleições deste ano.