Por: Blog do Foguinho, 05 de fevereiro de 2020.
Em julgamento ocorrido ontem em Brasília (04/02/2020), o Tribunal
Superior Eleitoral acabou de vez com as esperanças de Washington do Posto. Ele
perdeu de 7 x 0 e não poderá ser candidato por oito anos.
Nas eleições de 2016 Washington concorreu ao cargo de Prefeito de Urbano
Santos e teve Raimundo PC como seu vice. A Justiça Eleitoral verificou muitos
atos de corrupção eleitoral nas contas da campanha e os condenou, reprovando a
prestação de contas e julgando eles como inelegíveis.
A ação foi proposta pelo vereador Totó contra os candidatos e a decisão
da Justiça Eleitoral de Urbano Santos julgou “PROCEDENTE o pedido formulado
(...) reconhecendo a existência de conduta perpetrada pelos requeridos,
relativas à arrecadação e gastos de recursos (art. 30-A da Lei nº 9.504/97).
Aplico, por conseguinte, apenas a sanção de inelegibilidade dos requeridos,
Washigton Aguiar Lopes e Raimundo Rodrigues, ambos qualificados na inicial,
pelo prazo 8 (oito) anos, a contar da eleição de 2016, com fundamento no art.
1º, I, "h" da Lei Complementar 64/90 (...)”.
Contra a decisão de Urbano Santos os condenados vinham desde 2017
recorrendo e perderam nos tribunais, pois já tinham perdido todos os prazos de
recorrer e a decisão já havia transitado em julgado (termo jurídico que quer
dizer que não cabem mais recursos).
No Tribunal Superior Eleitoral já tinham perdido uma vez, pois o
Ministro Edson Fachin já tinha decidido manter a sentença de condenação. Não
satisfeitos recorreram contra a decisão do Ministro e no julgamento de ontem
todos os ministros do TSE decidiram manter a sentença da Zona Eleitoral, que
condenou os candidatos.
Não podendo ser candidato nas Eleições de 2020 e nem nas de 2022 ou 2024
o futuro político de Washington do Posto é incerto. Já Raimundo PC não se sabe
bem quais seriam suas pretensões, já que boa parte dos analistas políticos
dizem que o mesmo não teria condições para se eleger nem a vereador e agora na
condição de ficha suja pela Lei Eleitoral a situação dele ficou bem mais difícil.
Como já começaram os debates políticos e sempre tentam perseguir a
liberdade de imprensa deste blog informo logo que toda a postagem foi com base
nas informações retiradas do site do Tribunal Superior Eleitoral –
www.tse.jus.br – processo judicial AI Nº 0000600-52.2016.6.10.0073 - UF: MA -
MUNICÍPIO: URBANO SANTOS – MA.
Confira um trecho da decisão.
Confira um trecho da decisão.