O
Governo do Maranhão, por meio da Medida Provisória n° 305/2020, instituiu o
Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados ao Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), concedendo redução de 100%
das multas e juros para pagamento a vista ou 50% para parcelamento. Os
proprietários de veículos automotores com débitos do IPVA até 1º de janeiro de
2019 terão a oportunidade de se regularizar com desconto.
Para pagamento a vista, a redução é de 100% das multas e juros. Para aderir ao benefício o contribuinte deverá, até o dia 28 de fevereiro, acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para emitir o Documento de Arrecadação (DARE) ou ir à unidade de atendimento mais próxima.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento terão desconto de 50% das multas e juros. O parcelamento pode ser realizado em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30 para motocicletas e similares e de R$ 100 para os demais veículos automotores. Com o pagamento da primeira parcela, o sistema exclui o Renavam da Dívida Ativa e Serasa, ou seja, tira da lista de devedores.
Para realizar o parcelamento pela internet, o contribuinte deverá acessar a página do IPVA, no Portal da Sefaz, clicando no menu “Parcelamento de IPVA”. Ao finalizar, as parcelas ficam disponíveis no menu “IPVA 2020/Débitos Anteriores”. Para aproveitar os benefícios, o contribuinte deverá formalizar a adesão do programa até o dia 28 de fevereiro de 2020. Vale lembrar que não haverá prorrogação do prazo.
Para pagamento a vista, a redução é de 100% das multas e juros. Para aderir ao benefício o contribuinte deverá, até o dia 28 de fevereiro, acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para emitir o Documento de Arrecadação (DARE) ou ir à unidade de atendimento mais próxima.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento terão desconto de 50% das multas e juros. O parcelamento pode ser realizado em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30 para motocicletas e similares e de R$ 100 para os demais veículos automotores. Com o pagamento da primeira parcela, o sistema exclui o Renavam da Dívida Ativa e Serasa, ou seja, tira da lista de devedores.
Para realizar o parcelamento pela internet, o contribuinte deverá acessar a página do IPVA, no Portal da Sefaz, clicando no menu “Parcelamento de IPVA”. Ao finalizar, as parcelas ficam disponíveis no menu “IPVA 2020/Débitos Anteriores”. Para aproveitar os benefícios, o contribuinte deverá formalizar a adesão do programa até o dia 28 de fevereiro de 2020. Vale lembrar que não haverá prorrogação do prazo.