A Lei n° 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, foi tema de uma
palestra realizada para integrantes do 16° Batalhão de Polícia Militar, em
Chapadinha, no último dia 15. Foram palestrantes o promotor de justiça Carlos
Rafael Fernandes Bulhão, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, e o
presidente da subseção da OAB Chapadinha, Lourival Soares Filho.
Na palestra, que foi realizada no
Salão do Júri de Chapadinha, o membro do Ministério Público explicou diversos
aspectos da lei que “define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por
agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a
pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído” e algumas
das mudanças trazidas por ela.
Carlos Rafael Bulhão explicou que a
lei pode ser aplicada a servidores públicos civis e militares (ou pessoas a
eles equiparadas), incluindo membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
Ministério Público, Tribunais e Conselhos de Contas. A lei também admite a
coautoria e participação de particulares.
O titular da 2ª Promotoria de Justiça
de Chapadinha falou sobre os efeitos das condenações e as penas previstas na
Lei de Abuso de Autoridade, abordando mais detalhadamente alguns dos aspectos
que estão diretamente ligados à atuação dos policiais militares.
Redação: Rodrigo
Freitas (CCOM-MPMA)