Por: Blog do Foguinho, 07 de janeiro de 2019.
O Juiz do Fórum de Brejo- Dr
Edmilson da Costa determinou nessa-sexta feira (4) o afastamento da prefeita
municipal de Anapurus (Vanderly Monteles) em caso de novo descumprimento
judicial, com relação a nomeação dos aprovados no último concurso público. A prefeita
vem executando total desrespeito às ordens judiciais emitidas pelo Fórum de Brejo.
Confira o teor da decisão
abaixo:
Confira o teor da decisão abaixo:
Por outro lado, inúmeras têm sido as
decisões em ações individuais proferidas por este juízo relativas
ao concurso público promovido pelo Município de Anapurus, objeto do Edital
001/2016, em que houve determinação para nomeação de candidato
regularmente aprovado no certame, sem notícia de cumprimento de qualquer
ordem judicial, ainda que advertida a gestora municipal da multa
diária, responsabilidade penal e por ato de improbidade administrativa, entre
outros, o que, infelizmente, não têm surtido o almejado efeito, havendo
patente desrespeito à dignidade da justiça. Assim, outra medida
não resta que determinar o afastamento provisório da gestora municipal do
seu cargo, medida drástica, mas a única apta a assegurar a efetividade
do provimento jurisdicional.
Assim posto, defiro o pedido de
cumprimento provisório da sentença lançada nos autos do proc.
000258-30.2017.8.10.0076 e determino seja a Chefe do Executivo Municipal de
Anapurus intimada, pessoalmente e por seu Procurador-Geral Municipal,
para, em até 15 dias da ciência desta decisão, nomear a parte exequente no
cargo público efetivo de Enfermeiro ESF, sob pena de multa diária de
R$ 50.000,00 e afastamento da Sr. Prefeita do respectivo Cargo de Prefeito
Municipal de Anapurus que atualmente ocupa pelo prazo de 15 dias, podendo
ser prorrogado, o que faço com base no art. 139, IV, do Código de Processo
Civil, sem prejuízo de outras medidas já determinadas por este juízo em
inúmeros
outros processos (responder
criminalmente e por ato de improbidade administrativa etc).
Em caso de descumprimento desta
ordem, oficie-se o Procurador Geral de Justiça em São Luís/MA para adotar
as providências devidas quanto à responsabilidade criminal da Sr. Prefeita.
Funcionará a presente como mandado de
intimação/ofício/ordem de afastamento provisório do cargo.
Int.
Brejo/MA, 4 de janeiro de 2019
Edmilson da Costa Lima
Juiz de Direito