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terça-feira, 7 de agosto de 2018

Eleições 2018: Mais da metade dos votos nulos não anulam eleição presidencial, destaca advogado Dr. João Pessoa.


Em ano de eleição presidencial o mundo político se movimenta constantemente com campanhas dos candidatos, propagandas políticas, debates e, sem dúvida, muita discussão.


Neste sentido, é necessário o esclarecimento de um assunto presente em todas as eleições e que muitas pessoas assimilam como verdadeiro.

Se mais da metade dos votos contabilizados forem núlos, a eleição será anulada? Não, isso é um mito que muitas pessoas ja ouviram falar.

De acordo com o art. 77, 82°, da
Constituição Federal de 1988, será eleito o candidato que tiver a maioria absoluta de votos, não sendo computados os votos brancos e núlos.

Em outras palavras, os votos núlos não são contabilizados, é como se nao existissem, ou seja, ainda que 90% do total dos votos forem núlos, será eleito o candidato da maioria dos 10% dos votos válidos.
E ano de eleição, a arma mais poderosa que temos para mudar o país é o voto, procure informação antes de votar.

Votar núlo ou em branco não é a solução.

Por: João Pessoa (Advogado)

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