Em ano de eleição
presidencial o mundo político se movimenta constantemente com campanhas dos
candidatos, propagandas políticas, debates e, sem dúvida, muita discussão.
Neste sentido, é necessário
o esclarecimento de um assunto presente em todas as eleições e que muitas pessoas
assimilam como verdadeiro.
Se mais da metade dos votos
contabilizados forem núlos, a eleição será anulada? Não, isso é um mito que
muitas pessoas ja ouviram falar.
De acordo com o art. 77,
82°, da
Constituição Federal de
1988, será eleito o candidato que tiver a maioria absoluta de votos, não sendo
computados os votos brancos e núlos.
Em outras palavras, os votos
núlos não são contabilizados, é como se nao existissem, ou seja, ainda que 90%
do total dos votos forem núlos, será eleito o candidato da maioria dos 10% dos
votos válidos.
E ano de eleição, a arma
mais poderosa que temos para mudar o país é o voto, procure informação antes de
votar.
Votar núlo ou em branco não
é a solução.
Por: João Pessoa (Advogado)