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terça-feira, 11 de abril de 2017

Atenção: Cartório Extra Judicial do 1º Ofício convoca donos de imóveis para regularização pendentes em Chapadinha

INTIMAÇÃO

Trata-se de procedimento extrajudicial de notificação para a averbação do georreferenciamento do imóvel matriculado sob o nº. 1535, neste Registro Imobiliário, denominado Santo Isidro e Pirinã, Data São Gonçalo, com a área de 2.353,67,99ha (dois mil, trezentos e cinquenta e três hectares, sessenta e sete áreas e noventa e nove centiares) de propriedade de Eliberto Luiz Stein.

Tendo em vista que os seguintes notificados são titulares ou responsáveis de imóveis confrontantes da área denominada Santo Isidro e Pirinã, Data São Gonçalo, e não há anuência expressa na Planta e no Memorial Descritivo apresentados neste Registro Imobiliário no requerimento que objetiva o georreferenciamento da referida área, e foi encaminhado para o endereço de cada confrontante, ora notificado, via A.R., a notificação solicitando a devida assinatura, a qual não obteve êxito, ficam então, NOTIFICADOS através deste edital, com fundamento no artigo 213, § 3º, da Lei 6.015/73.

Seguem, em anexo os trabalhos técnicos, podendo os referidos notificados, nos termos do § 2º do artigo 213, da Lei nº. 6.015/73, impugnar fundamentadamente os presentes trabalhos no prazo legal de 15 (quinze) dias.

Na oportunidade, informamos, que nos termos do § 4º do artigo 213 da Lei nº. 6.015/73, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência do confrontante ao pedido de retificação de registro. Nos termos do § 10 do artigo 213 da Lei nº. 6.015/73, esta notificação supre a notificação do cônjuge e de outros condôminos titulares desse imóvel.

RAIMUNDA ALMEIDA DE SIQUEIRA – GLEBA BOM FIM REPRESENTANTE DO ESPÓLIO DE FRANCISCO ISAIAS DO NASCIMENTO – GLEBA BONFIM REPRESENTANTE DO ESPÓLIO DE ADELIA VIEIRA CHAVES – GLEBA VIDA NOVA REPRESENTANTE DO ESPÓLIO DE ANTENOR CARNEIRO DE ALMEIDA – GLEBA CANTO ARAÇÁ REPRESENTANTE DO ESPÓLIO DE JURANDIR FERREIRA DA SILVA – GLEBA BOM FIM REPRESENTANTE DO ESPÓLIO DE RAMIRO SEVERINO VIANA – FAZENDA TABOCA

A Lei confere ao NOTIFICADO três opções:

1 – Impugnar esta notificação fundamentadamente;
2 – Anuir expressamente (assinar a Planta e o Memorial Descritivo, bem como reconhecer as firmas e enviar os trabalhos pelo correio via A.R. à Serventia Extrajudicial do 1º Ofício da Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão);
3 – Deixar transcorrer o prazo de 15 (quinze) dias, aceitando os trabalhos tacitamente.

Chapadinha/MA, 23 de Março de 2017.
________________________________________________
Orleans Moreira Campelo Júnior
Escrevente Substituto


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