A 1ª Promotoria de Justiça de Chapadinha
encaminhou, na última terça-feira, 3, uma Recomendação ao prefeito Magno
Augusto Bacelar Nunes. O documento trata de casos de nepotismo na administração
pública municipal e dá prazo de 30 dias para que sejam exonerados os ocupantes
de cargos políticos, comissionados e funções de confiança que detenham relação
de parentesco com prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de
gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou servidores que ocupem
cargos de direção, chefia ou assessoramento.
Nota da Prefeitura.
O prefeito de Chapadinha, Dr Magno Bacelar,
recebeu com profundo respeito a recomendação apresentada pela Promotoria de
Justiça da nossa comarca sobre a nomeação de secretários, cargos de confiança e
comissionados.
Magno Bacelar faz questão de lembrar que quanto mais forte, autônomo e ativo for o Ministério Público, mais a instituição irá ajudá-lo a fazer uma boa gestão.
Entretanto, o prefeito encaminhará ofício resposta demonstrando ao MP que suas nomeações estão plena consonância com a legislação vigente, principalmente com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Magno Bacelar faz questão de lembrar que quanto mais forte, autônomo e ativo for o Ministério Público, mais a instituição irá ajudá-lo a fazer uma boa gestão.
Entretanto, o prefeito encaminhará ofício resposta demonstrando ao MP que suas nomeações estão plena consonância com a legislação vigente, principalmente com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o Ministério Público, deverão ser exoneradas pessoas que tenham
parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o
terceiro grau, conforme prevê a Súmula Vinculante n° 13, do Supremo Tribunal
Federal (STF).
A partir do recebimento da Recomendação, o gestor
municipal também deverá se abster de contratar, em casos excepcionais de
dispensa ou inexigibilidade de licitação, empresa cujos sócios ou empregados
tenham parentesco com os ocupantes de quaisquer dos cargos já citados. Pessoas
que se enquadrem nos casos estabelecidos pelo STF também não deverão ser
contratadas para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público.
Após o prazo, a Prefeitura de Chapadinha tem 10
dias para encaminhar ao Ministério Público as cópias dos atos de exoneração e
rescisão contratual de servidores que estivessem nas situações proibidas, além
de declarações de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções
gratificadas de que não possuem parentesco vedado pela legislação.
Na Recomendação, o promotor de justiça Douglas
Assunção Nojosa afirma que o nepotismo viola os princípios constitucionais da
moralidade, da impessoalidade e da eficiência, além da Súmula Vinculante n° 13.
O promotor ressalta, ainda, que uma recente decisão “reafirmou o entendimento
do STF de que a nomeação de parente sem qualificação técnica para cargos
políticos, isto é, de primeiro escalão, caracteriza prática de nepotismo”.
Por isso, foi solicitado, também, o encaminhamento
de cópias dos diplomas ou certificados de graduação de todas as pessoas que
tenham parentesco com gestores do município e ocupam cargos políticos, em
comissão ou funções gratificadas na administração municipal, “a fim de
verificar-se a aptidão para o desempenho da função pública”.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)