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segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Com medo da derrota, Belezinha tenta barrar campanha de Magno Bacelar, mas Justiça nega o pedido.


Por: Blog do Foguinho, 26 de setembro de 2016.

O Juíz da 42ª Zona Eleitoral Dr. Cristiano Simas de Sousa negou o pedido feito pela Coligação “Pra Frente Chapadinha” da candidata Maria Ducilene Pontes Cordeiro ( Belezinha) para barrar a campanha de Magno Bacelar.

Belezinha alegou que a 1ª parcial das prestações de contas do candidato Magno não foram apresentada à Justiça Eleitoral. Como resposta, a Justiça Eleitoral entende que o candidato Magno pode fazer a sua prestações de campanha na parcela final.

Com isso a candidata Belezinha perdeu mais uma.

A candidata Belezinha mostrou que tem medo de enfrentar Mago nas urnas, no dia, 02, pois sabe que Bacelar é o favorito para vencer as eleições municipais.

Veja um trecho da decisão.

Justiça Eleitoral.


Do mesmo modo, não vislumbro na espécie o periculum in mora, na medida em que a concessão da liminar, ao invés de garantir maior instrumentalidade do feito na eventual salvaguarda de direitos, ocasionaria grave prejuízo aos requeridos, já que os mesmos estariam impossibilitados de praticarem atos de campanha o que ocasionaria, injustificadamente, patente desequilíbrio no pleito que se avizinha.


Posto isto, nos termos da argumentação supra, indefiro o pedido liminar e determino sejam os requeridos citados para que ofereçam suas manifestações na forma da lei.

Após, voltem-me os autos conclusos.

Cumpra-se.



Chapadinha (MA), 23 de setembro de 2016.

CRISTIANO SIMAS DE SOUSA

Juiz Eleitoral da 42ª Zona 

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