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quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Vereador Eduardo Sá apresenta projeto de lei que fixa subsídio dos vereadores, prefeito, vice prefeito e secretários em 1(um) salário mínimo

O vereador Eduardo Sá apresentou durante a sessão desta quinta-feira(10/09), o projeto de lei de nº08/2015 que fixa o subsídio dos vereadores, prefeito, vice prefeito, secretários e adjuntos para a legislatura 2017-2020 em 1(um) salário mínimo.

De acordo com o parlamentar, o projeto visa essencialmente repelir as pessoas que pensam em se tornar representantes do povo apenas em função do dinheiro. Com a mudança, o cidadão que de fato se candidatar para os cargos, se inspirará em realmente contribuir para a melhoria da cidade, ao invés de buscar privilégios de enriquecimento.


Abaixo a integra do projeto de lei apresentado pelo vereador Eduardo Sá.


CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADINHA

PALÁCIO LEGISLATIVO “FRANCISCO ALMEIDA CARNEIRO”

C.N.P.J. 23.685.001/0001-12

PRAÇA CEL. LUIZ VIEIRA, S/N
Telefone: (0xx98) 3471-2173
Cep.: 65.500-000 Chapadinha - Maranhão

PROJETO DE LEI N° 08 /2015.

“FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SECRETÁRIOS ADJUNTOS PARA A LEGISLATURA DE 2017-2020”.

A Câmara de Vereadores de Chapadinha – MA, aprova o seguinte projeto de Lei:

Art. 1º O subsidio mensal dos Vereadores para a Legislatura de 2017-2020 fica estabelecido no valor de 1 (um) salário mínimo, nos valores de hoje somando R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).

§1° O subsidio do Presidente da Câmara, será rigorosamente igual ao dos outros Vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferente dos demais.

§2° A ausência do Vereador as Sessões Ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto, no pagamento do próximo subsídio, da quantia de 10% por falta.

Art. 2° O subsidio mensal do Prefeito, Vice Prefeito, Secretarios Municipais e Secretarios Adjuntos para a Legislatura de 2017-2020 fica estabelecido no valor de 1 (um) salário mínimo, nos valores de hoje somando R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).

Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 4º São revogadas todas disposições em contrário.

Chapadinha – MA, 10 de setembro de 2015.

ANTONIO EDUARDO DANTAS DE SÁ
VEREADOR

JUSTIFICATIVA

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores,

É com elevada honra que submeto à apreciação de Vossas Excelências e à superior deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei anexo que “FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SECRETÁRIOS ADJUNTOS PARA A LEGISLATURA DE 2017-2020”.

O projeto que ora se apresenta para vossa análise e consideração, visa essencialmente repelir as pessoas que pensam em se tornar representantes do povo apenas em função do dinheiro. Com a mudança, o cidadão que de fato se candidatar para os cargos, se inspirará em realmente contribuir para a melhoria da cidade, ao invés de buscar privilégios de enriquecimento.

O presente projeto é resultado dos anseios da sociedade ante ao contexto de crise econômica e insatisfação social, contando com amplo apoio da população, que clama por sua aprovação.

O exercício do cargo de vereador, prefeito, vice prefeito, secretarios municipais e secretarios adjuntos deve ser algo honorífico, sendo que a sua atividade deve ser baseada na sua condição cívica e de honorabilidade. Dessa forma, com a mudança trazida pelo projeto, pretende-se selecionar candidatos comprometidos com a ética, o interesse público e o desenvolvimento local. Quero com o projeto que será apresentado, que os vereadores passem a usar de suas capacidades profissionais para cumprir satisfatoriamente com a sua atividade pública.

Ademais, em nosso município, os parlamentares costumam se reunir apenas duas ou três vezes por semana, no período vespertino, o que faz com que seja plenamente possível que continuem em seus empregos e suas remunerações anteriores e permanentes. O subsídio conferido aos agentes Legislativos deve ser uma verdadeira ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da função, como o deslocamento até à Câmara para comparecer às sessões, ou outros pequenos gastos inerentes ao mandato.

O primeiro passo pode-se dar através da aprovação desta matéria, que sem dúvida será um importante marco para a mudança de atitude e de visão quanto ao futuro de nossa sociedade. Portanto, contamos com o apoio indispensável dos Nobres Pares onde haverá um grande avanço no aperfeiçoamento e na qualidade de representação política de nossa cidade.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores expressões de distinguido apreço e elevada consideração.

SALA DAS SESSÕES DO PALÁCIO LEGISLATIVO "FRANCISCO ALMEIDA CARNEIRO", em 09 de agosto de 2015.

ANTONIO EDUARDO DANTAS DE SÁ
VEREADOR

Do Chapadinha Blog


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