Hoje os critérios de arrecadação seguem o que estabelece a Lei
Complementar nº 116, de 2003 (Lei do ISS), que permite ao prestador do serviço
eleger o domicílio fiscal para recolhimento do ISS. Com isso, poucos municípios
se beneficiam com os recursos arrecadados. Se o operador de um cartão de
crédito decidir recolher o ISS em São Paulo, por exemplo, quaisquer
movimentações com o cartão enviará o dinheiro do imposto para a prefeitura
paulistana, independentemente do município em que foi realizada a operação.
Alívio para os municípios
Levantamento recente realizado pela Confederação Nacional de Municípios
(CNM) estima a arrecadação ultrapasse R$ 6 bilhões por ano, apenas com serviços
prestados pelas administradoras de cartões (R$ 2 bilhões) e empresas de
arrendamento mercantil (R$ 4 bilhões). “As novas regras irão contribuir para
aliviar a grave crise financeira vivenciada por muitos municípios”, ressaltou
Rocha.
Articulação
O placar, 340 votos a favor e 67, reflete a
sensibilidade dos parlamentares e revela a capacidade de articulação do
deputado Hildo Rocha. Juntamente com a deputada Soraya Santos e com o apoio do
presidente Eduardo Cunha os autores da emenda conseguiram aprovar a proposta
que resultará em grandes benefícios para os municípios brasileiros.