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sexta-feira, 24 de julho de 2015

Justiça confirma legalidade de eleição e determina a posse imediata de Jaciara Vasconcelos na direção do Aldeota Clube.


Depois do impasse motivado pela eleição de duas Diretorias e após uma longa batalha judicial, a justiça confirmou a eleição da Diretoria encabeçada por Jaciara Vasconcelos Saraiva.

Eleita pela grande maioria dos associados, Jaciara Vasconcelos teve reconhecido o direito de administrar o clube ainda pela justiça de Chapadinha com decisão datada de 28 de fevereiro de 2014.
Vejam o recorte da decisão extraído do site da justiça:

Processo nº 2530/2013 (julgado)

Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2014


ÀS 08:50:57 - JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
“Determino aos requeridos que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, entreguem aos autores, na pessoa da senhora Jaciara Vasconcelos Saraiva, toda a documentação, registros e demais apetrechos da associação, mediante recibo, e se abstenham de praticar novos atos de gestão, sob as penas da lei. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumprimento da obrigação arquivem-se os autos. Cumpra-se. Chapadinha (MA), 27 de fevereiro de 2014.Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha Resp: 95877”

Insatisfeitos com a decisão da justiça de Chapadinha, a Diretoria derrotada encabeçada pelo senhor Gervasio Pimentel Gomes apelaram ao Tribunal de Justiça onde tiveram negado o seu apelo e confirmada decisão da justiça de Chapadinha.


Vejam os recortes das decisões extraídos do site do Tribunal de Justiça:
“Logo, é incongruente se esperar que o juiz produza provas solicitadas por uma parte se já incidem a presunção opejudicis dos fatos articulados.

Forte nessas razões, e de acordo com o parecer ministerial, deixo de apresentar o vertente recurso à colenda Primeira Câmara Cível para, monocraticamente, com arrimo no art. 557 do CPC, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, mantendo hígida a sentença proferida.
Publique-se. Intimem-se”.
São Luís (MA), 15 de janeiro de 2015.
Desembargador Kleber Costa Carvalho
Relator

Recente despacho determinando o cumprimento da sentença:

Quarta-feira, 22 de Julho de 2015

ÀS 09:08:50 - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
Processo n.º 3313-66.2013.8.10.0031 (25302013) Conclusos nesta data. Defiro o pedido de fls. 257. Expeça-me mandado de busca e apreensão na forma requerida. Autorizo, ainda, que a nova Diretoria adentre no imóvel, mesmo que forçosamente, e tome posse do mesmo. Lavrem-se laudo circunstanciado para fins de apuração de eventual responsabilidade. Intimem-se. Cumpra-se. Chapadinha (MA), 21 de julho de 2015. Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha Resp: 95877

Ou seja, após a derrota na eleição, a Diretoria composta pelo senhor Gervásio sofreu mais duas derrotas na justiça, prevalecendo a vontade da grande maioria dos associados.


Ouvida pelo blog, a nova presidente falou que dentre outras iniciativas, irá resgatar a imagem do Aldeota Clube com as festas de antigamente, trazê-lo de volta à sociedade e acabar com festas de paredões de som que só perturbam o sossego público.

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