A
decisão unânime foi tomada na sessão em que o desembargador Marcelino Everton
assumiu a presidência da 4ª Câmara Cível.
Fonte:
Assessoria de Comunicação do TJMA.
Em
sessão da última terça-feira (23), a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância, na parte que havia
determinado a exoneração de pessoal contratado temporariamente por meio da Lei
Municipal nº 530/2005, de Buriti, assim como a nomeação dos aprovados no
concurso público de edital nº 001/2004, observando o número de vagas. Os
desembargadores somente reformaram a sentença de 1º grau para reduzir o valor
da multa aplicada, de R$ 580 mil para R$ 250 mil.
A
decisão unânime foi tomada na sessão em que o desembargador Marcelino Everton
assumiu, até o final de dezembro, a presidência da 4ª Câmara Cível. O
magistrado, no entanto, não participou da votação da apelação ajuizada pelo
município de Buriti, por ser recurso remanescente do mês de agosto, quando
estava em férias e era substituído pelo desembargador Jamil Gedeon no órgão
colegiado.
Gedeon
(revisor do processo) e o desembargador Lourival Serejo, convocado para compor
quórum, acompanharam o voto do relator, desembargador Jorge Rachid, segundo o
qual, o prefeito, embora tenha se esforçado, não demonstrou de forma inconteste
o cumprimento da decisão de rescisão dos contratos temporários, além da
abstenção de novas contratações, em prejuízo das nomeações dos aprovados em
concurso.
Ação do Ministério
Público Estadual
Foi o Ministério
Público estadual (MP) que ingressou com ação civil pública na Justiça de 1º
grau. Alegou que o município realizou concurso público em 2004, para
preenchimento de cargos efetivos em seis áreas (professor,
auxiliar operacional de serviços, agentes administrativos, motorista,
digitadores e auxiliar de enfermagem), e que, em 2005, mediante lei
municipal nº 530/2005, fez contratações temporárias de pessoal nas mesmas
áreas.
Na
ocasião, o município afirmou ter realizado a contratação temporária de forma
emergencial, a fim de manter a continuidade do serviço público, tendo em vista
que o concurso público em questão estava sob investigação do próprio Ministério
Público. Juntou aos autos decreto municipal com previsão de rescisão dos
contratados temporariamente.
O
MP solicitou que o requerido demonstrasse, caso a caso, as contratações e
respectivas rescisões, o que foi acolhido em primeira instância. O município
informou ter tomado as providências no sentido do cumprimento do decreto.
A
Justiça de 1º grau julgou procedente a ação do Ministério Público, determinando
a suspensão da contratação temporária, a exoneração dos já contratados e a
nomeação dos aprovados em concurso, além do valor a ser pago, referente à multa
aplicada em razão do descumprimento de decisão liminar anterior, que havia
fixado multa diária de R$ 500,00, caso não fosse cumprida a ordem. O município,
então, apelou ao TJMA, que concordou com o recurso apenas no pedido de redução
da multa.
O
desembargador Jorge Rachid verificou que o recorrente juntou aos autos vários
documentos indicando a relação nominal dos supostos contratados temporariamente
e suas respectivas rescisões. Todavia, disse ter notado que os documentos não
foram suficientes como prova, visto que não têm validade conferida a todo ato
administrativo, pois não houve demonstração de suas publicações.
Ao
final da sessão, Rachid destacou o esforço concentrado que a 4ª Câmara Cível
tem feito para julgar os processos de competência do órgão colegiado do qual
também passou a participar recentemente. Lembrou que, no último dia 22, em
sessão extraordinária ainda presidida pelo desembargador Paulo Velten, a câmara
julgou 94 processos, das 9h às 19h30. Além da sessão ordinária de terça (23),
outra extraordinária está agendada para esta sexta (26).
A
decisão do TJMA de exigir a nomeação dos aprovados no concurso de 2004, que o
ex-prefeito Neném Mourão, em sua arrogância características teimava em não
fazer, soma-se a outra vitória recente quando o atual prefeito Rafael Mesquita
concordou, em audiência de conciliação na Comarca de Buriti/MA, em revogar o
decreto do ex-prefeito que anulava o concurso de 2012.
Deve-se
destacar ainda nessas duas ações vitoriosas, de 2005 e de 2012, a insistência
dos aprovados e a atuação firme do Ministério Público em favor do povo de
Buriti.