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sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Justiça Manda Município de Buriti Nomear Aprovados em Concurso Público de 2004

A decisão unânime foi tomada na sessão em que o desembargador Marcelino Everton assumiu a presidência da 4ª Câmara Cível.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMA.

Em sessão da última terça-feira (23), a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância, na parte que havia determinado a exoneração de pessoal contratado temporariamente por meio da Lei Municipal nº 530/2005, de Buriti, assim como a nomeação dos aprovados no concurso público de edital nº 001/2004, observando o número de vagas. Os desembargadores somente reformaram a sentença de 1º grau para reduzir o valor da multa aplicada, de R$ 580 mil para R$ 250 mil.

A decisão unânime foi tomada na sessão em que o desembargador Marcelino Everton assumiu, até o final de dezembro, a presidência da 4ª Câmara Cível. O magistrado, no entanto, não participou da votação da apelação ajuizada pelo município de Buriti, por ser recurso remanescente do mês de agosto, quando estava em férias e era substituído pelo desembargador Jamil Gedeon no órgão colegiado.

Gedeon (revisor do processo) e o desembargador Lourival Serejo, convocado para compor quórum, acompanharam o voto do relator, desembargador Jorge Rachid, segundo o qual, o prefeito, embora tenha se esforçado, não demonstrou de forma inconteste o cumprimento da decisão de rescisão dos contratos temporários, além da abstenção de novas contratações, em prejuízo das nomeações dos aprovados em concurso.

Ação do Ministério Público Estadual

Foi o Ministério Público estadual (MP) que ingressou com ação civil pública na Justiça de 1º grau. Alegou que o município realizou concurso público em 2004, para preenchimento de cargos efetivos em seis áreas (professor, auxiliar operacional de serviços, agentes administrativos, motorista, digitadores e auxiliar de enfermagem), e que, em 2005, mediante lei municipal nº 530/2005, fez contratações temporárias de pessoal nas mesmas áreas.

Na ocasião, o município afirmou ter realizado a contratação temporária de forma emergencial, a fim de manter a continuidade do serviço público, tendo em vista que o concurso público em questão estava sob investigação do próprio Ministério Público. Juntou aos autos decreto municipal com previsão de rescisão dos contratados temporariamente.
O MP solicitou que o requerido demonstrasse, caso a caso, as contratações e respectivas rescisões, o que foi acolhido em primeira instância. O município informou ter tomado as providências no sentido do cumprimento do decreto.

A Justiça de 1º grau julgou procedente a ação do Ministério Público, determinando a suspensão da contratação temporária, a exoneração dos já contratados e a nomeação dos aprovados em concurso, além do valor a ser pago, referente à multa aplicada em razão do descumprimento de decisão liminar anterior, que havia fixado multa diária de R$ 500,00, caso não fosse cumprida a ordem. O município, então, apelou ao TJMA, que concordou com o recurso apenas no pedido de redução da multa.

O desembargador Jorge Rachid verificou que o recorrente juntou aos autos vários documentos indicando a relação nominal dos supostos contratados temporariamente e suas respectivas rescisões. Todavia, disse ter notado que os documentos não foram suficientes como prova, visto que não têm validade conferida a todo ato administrativo, pois não houve demonstração de suas publicações.

Ao final da sessão, Rachid destacou o esforço concentrado que a 4ª Câmara Cível tem feito para julgar os processos de competência do órgão colegiado do qual também passou a participar recentemente. Lembrou que, no último dia 22, em sessão extraordinária ainda presidida pelo desembargador Paulo Velten, a câmara julgou 94 processos, das 9h às 19h30. Além da sessão ordinária de terça (23), outra extraordinária está agendada para esta sexta (26).

A decisão do TJMA de exigir a nomeação dos aprovados no concurso de 2004, que o ex-prefeito Neném Mourão, em sua arrogância características teimava em não fazer, soma-se a outra vitória recente quando o atual prefeito Rafael Mesquita concordou, em audiência de conciliação na Comarca de Buriti/MA, em revogar o decreto do ex-prefeito que anulava o concurso de 2012.

Deve-se destacar ainda nessas duas ações vitoriosas, de 2005 e de 2012, a insistência dos aprovados e a atuação firme do Ministério Público em favor do povo de Buriti.




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