O juiz André Bezerra Martins, titular de São Bernardo, expediu decisão liminar na qual interdita a Delegacia de Polícia da Comarca, bem como condenou o Estado do Maranhão à construção de uma cadeia pública na cidade.
De acordo com o pedido, essa situação recorrente na delegacia estava resultando em constantes fugas, além de impossibilitar aos presos que ali se encontravam o pleno exercício dos direitos legais e constitucionalmente assegurados aos apenados e presos provisórios. Na decisão, o juiz destaca que a Delegacia de Polícia em hipótese alguma pode se confundir com cadeia pública.
Para o magistrado, a permanência de presos na Delegacia de Polícia de São Bernardo, por si só, é absolutamente ilegal, por afrontar o disposto nos arts. 102 e 103 da Lei de Execuções Penais, que versam que “a cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios” e que “cada comarca terá, pelo menos, uma cadeia pública a fim de resguardar o interesse da administração da justiça criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar”.