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quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Bomba! Juíz cassa o mandato do vereador Eduardo Sá e Graça Nunes deve assumir amanhã o cargo de vereadora.


Por: Blog do Foguinho, 10 de setembro de 2014.

O Blog do Foguinho divulga com exclusividade a decisão que cassa o mandato do vereador Eduardo Sá de Chapadinha, a suspensão foi baseada em acúmulos de cargos, sendo o de vereador e uma nomeação na Superintendente de Recursos Florestais da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Estado do Maranhão desde março de 2014.

O Juíz de Direito Dr. Cristiano Simas de Sousa concedeu uma liminar favorável a suplente de vereador, Maria das Graças Nunes Mesquita (PV).

A liminar cassa o mandato do vereador Antonio Eduardo Dantas de Sá ( PRTB) Eduardo Sá.

O presidente da Câmara Municipal de vereadores de Chapadinha, Nonato Baleco tem até 72 horas para dar posse à suplente Graça Nunes ao cargo de vereadora, caso o presidente descumpra a liminar, ele pagará multa de 5.000,00 diários.


Suplente Graça Nunes ( PV)
Graça Nunes deverá receber posse na próxima sessão, amanhã, 11, na Câmara Municipal às 16:00h.

Eduardo Sá vai recorrer a decisão no Tribunal de Justiça em São Luis.

Clique e veja a decisão do Juiz Dr. Cristiano Simas de Sousa.



Na íntegra com exclusividade do Blog do Foguinho.

Ante o exposto, restringindo-me por imposição processual às considerações do momento e com fulcro nos dispositivos constitucionais supra e nas disposições da lei de regência concedo, parcialmente, a medida liminar nos termos solicitados, oportunidade em que suspendo o mandato do vereador Antônio Eduardo Dantas de Sá e determino à Câmara Municipal de Chapadinha, na pessoa do impetrado que, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, convoque a impetrante para tomar posse no referido cargo na primeira sessão imediatamente posterior a intimação desta decisão. Quanto as demais questões preliminares e de mérito, reservo-me para apreciar as mesmas quando do julgamento da presente ação mandamental. Havendo recalcitrância ao cumprimento da presente decisão, imponho a autoridade coatora multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revestido em favor do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário - Ferj, sem prejuízo da apuração das responsabilidades próprias de quem de direito. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para os devidos fins. Intimem-se. Notifique-se. Publique-se. Cumpra-se. Chapadinha (MA), 09 de setembro de 2014. Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA. Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha Resp: 95877



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