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terça-feira, 24 de junho de 2014

Bomba! Ex-prefeitos de Chapadinha “Isaías Fortes e Magno Bacelar” estão na lista dos inelegíveis do TCU.

Magno Bacelar e Isaías Fortes de Meneses

O Presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Augusto Nardes, entregou, nesta terça-feira (24), lista de responsáveis com contas julgadas irregulares ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro José Antônio Dias Toffoli. Integram a lista mais de 6.500 responsáveis.
Na lista tem os nome dos ex-prefeitos de Chapadinha, Isaías Fortes de Meneses e Magno Augusto Bacelar Nunes, que tiveram as contas julgadas irregulares.

Nesse cenário Isaías Fortes e Magno Bacelar estão incluídos na lista dos inelegíveis.

De acordo com a Lei das Inelegibilidades (64/90), os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa – caso dos ex-prefeitos – ficam impedidos de participarem de pleitos eleitorais que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, não pode se candidatar a cargo eletivo, ou seja só em 2022.

Clique para ampliar.


A lista completa por estado, AQUI.

Magno Bacelar não poderá disputar as eleições deste ano ao cargo de deputado estadual e deve ser a ex-prefeita Danúbia Carneiro, que está filiada ao PMN.

A lista, por estado, pode ser consultada aqui. Os maranhenses estão listados a partir da página 128. Um deles é o presidente estadual do PT, Raimundo Monteiro, ex-presidente do Incra, que ainda ainda pensa em ser candidato a suplente de senador na chapa do senador Edison Lobão Filho (PMDB).

O ex-prefeito Ildon Marques, de Imperatriz, também segue citado entre os gestores com contas julgadas irregulares.
Pela oposição figuram nomes como os do ex-deputado estadual Rubens Pereira, pai do líder da oposição na Assembleia Legislativa, Rubens Júnior (PCdoB), e o do deputado federal Zé Vieira (PROS).
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa e julga contas de administradores públicos. Essa análise verifica se os atos de gestão praticados pelos agentes atendem aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade.
O julgamento das contas pelo TCU como irregulares, exauridas as possibilidades de interposição de recurso, acarreta implicações aos respectivos gestores. Uma delas é a inclusão do seu nome em lista elaborada pelo TCU para subsidiar eventual declaração, pela Justiça Eleitoral, da inelegibilidade desse cidadão.
A lista de responsáveis com contas julgadas irregulares – ou simplesmente lista – de elaboração do TCU, não se confunde com a declaração de inelegibilidade. O TCU apenas encaminha a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares à Justiça Eleitoral para que esta, com base em critérios definidos em lei e se entender cabível, declare a inelegibilidade da pessoa.

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(Com informações do TCU) e extraído do Blog Gilberto Léda.



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