A eleição municipal de 2020 será
realizada no dia 4 de outubro. Assim, em atenção ao princípio da anterioridade
eleitoral, o Congresso Nacional tem até o dia 3 de outubro de 2019 para
promover qualquer modificação legislativa que impacte o processo
eleitoral do ano vindouro, por força do disposto no artigo 16 da Constituição
da República (“A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na
data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da
data de sua vigência”).
Consoante a Emenda Constitucional nº
97/2017, a partir do pleito de 2020 fica vedada a celebração de
coligações nas eleição proporciona. Assim, as legendas disputarão de forma
individual a eleição de vereador, podendo coligar-se somente para o cargo de prefeito.
De acordo com a Lei das Eleições,
cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara Municipal no total de
até 150% do número de lugares a preencher. Então, no caso de São Luís, que tem
31 cadeiras, cada partido poderá ter em sua chapa até 47 candidatos a vereador.
Vale lembrar que a regra do quociente
eleitoral não sofreu modificação legislativa. Assim, a exigência do quociente
eleitoral permanece incólume. É ele que define os partidos que terão
direito a ocupar as vagas em disputa na eleição proporcional.
Importante anotar que somente podem
ser eleitos os candidatos que obtiverem votação igual ou superior a 10% do
quociente eleitoral. Dessa forma, candidatos com votação irrisória não poderão
mais ocupar cadeiras no Poder Legislativo.
Uma novidade já aplicada no pleito de
2018 é que as vagas não preenchidas com a aplicação do quociente partidário e a
exigência de votação nominal mínima (10%), serão distribuídas entre todos os
partidos políticos que participam do pleito, independentemente de terem ou não
atingido o quociente eleitoral, mediante observância do cálculo de médias, nos
termos da novel redação do artigo 109, § 2º, do Código Eleitoral.
Por fim, a grande inovação para as
próximas eleições é, sem dúvida, a proibição das coligações proporcionais. Na
prática, vai trazer um fortalecimento do regime democrático. É que o eleitor
vai poder conhecer o perfil ideológico do candidato a ser escolhido.
Teremos mais transparência para votar sem aquela distorção de votar-se em um
candidato do partido A e eleger um candidato do partido B em virtude das
coligações.